Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7331, de 23 de outubro de 1985
Nº 7331/1985
GOVERNO DE SERGIPE . D E C R E T O N!4-55l ,DEAa_DEOOTt)e>(^ DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agri^ cultura crédito suplementar no valor de Or$ ... 390.360.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 ’ - . , 1 i ••'disposto : no A r t . 14 9 , da Lei n9 2.530 de 16 de i. ymaio , de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da AgricuJ^ tura crédito suplementar no valor de Cr$ 390.360.000 (trezentos e noventa milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04401832.886 - Atividade a Cargo das Empresas Ligadas ao Setor Agrícola 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR Cr$ 390.360.000 (00) Cr$ 390.360.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2-^ de de 1985; 1649 da Independência e 979 da R£ pública. Wrneida' Secretário de Ejstado da Agricultura