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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7328, de 23 de outubro de 1985

Nº 7328/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEââ. DEOÜTÜBaO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Sanea mento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cc$ 10.000.000.000 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n9 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamen to e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de 0:$ 10.000.000.000 (dez bT Ihões de cruzeiros) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: HIDRICOS 13544471.602 - Desenvolvimento do Programa de Recursos Hídr£ COS - COHIDRO 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 13764491.609 - Implantação de Esgotos Sanitários de Aracaju 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empr£ sas Industriais ou Agricolas Cr$ TOTAL FR 6.000.000.000 (00) 4.000.000.000 (00) Cr$ 10. 000: 000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A3. de Qu3lJi>vo de 1985; 1649 da Independência e 979 da Repjj blica. Secretário ssara Mayna^’ 'Ars^^^ I o c Estadcí do Planejamento exercicic Secretário ^ José Carlos Machado Es/ado de Saneamento e Recursos Hídricos

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