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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7324, de 22 de outubro de 1985

Nº 7324/1985

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Art. 12. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO de|1 DE >W>DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Sane£ I mento e Recursos Hidricos crédito suplementar no valor de Cr$ 1,750.000.000 para |reforço de do j tação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, ^ DECRETA: i

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamen to e Recursos Hidricos crédito suplementar no valor de Cr$ 1.750.000.000 (hum bT Ihão, setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: HIDRICOS 13764471.604 - Abastecimento D’Agua em Sedes Municipais 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empre sas Industriais ou Agricolas TOTAL FR “Cr$ 1.75Ó.000.000 (25) I Cr$ 1.750.000.000 ' 1 Art, 22IOs recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação. blica.
Art. 3.
2:- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
2'- Revogam-seas disposições em contrário. Aracaju,deQujWUpde 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú = ’ edro Ferreira dos Secretário de Estado do Planejamento lem exercício Secretário de Carlos Machado jo de Saneamento e Recursos Hidricos

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