Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7321, de 18 de outubro de 1985
Nº 7321/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEj1-DE DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Adml Distração crédito suplementar no valor de Cr$ 91.000.000 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art.78, item II, da Constituição Estadual, combina^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514, de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Adminis^ tração crédito suplementar no valor de Oc$ 91.000.000 (noventa e um milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob£ decendo a seguinte classificação: 03070212.034 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEA FR 3120.00 - Material de Consumo &$ 61.000.000 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.003.000 (00) TOTAL Ct$ 91.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 03070212.034 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEA FR 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 15.000.000 (00) 03070212.035 - Coordenação de Meios para Cadastro e Pagamejn to de Pessoal 3192.00 - Despesas de Exercidos Anteriores Cr$ 10.000.000 (00) 3259.00 - Outras Transferências a Pessoas Cr$ 30.000.000 (00) 03092172.156 - Capacitação de Recursos Humanos para a Adm£ nistração Pública Estadual 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 30.000.000 (00) 03070212.157 - Coordenação das Atividades do Patrimônio do Estado 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Ct$ 4.000.000 (00) 03754282.109 - Coordenação de Meios para Pericia Médica dos Servidores do Estado 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 2.000.000 (00) TOTAL Cr$ 91.000.000 pública. 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO i DEyl íDE Qu J Í J a^ DE 1985
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
^ Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju de de 1985; 1 6 4 2 da Independência e 972 da Re ALVES U L m "GDVERNADDR DD ESTADD ■ Secretário de Estado da Administração V..