Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7320, de 18 de outubro de 1985
Nº 7320/1985
deJ SOVERNO DE SERGIPE DECRETO Í-DE U^DE 1985
Abre, em favor da Secretaria,,de Estado da Agri^ cultura crédito suplementar' no valor de &$ ... 220.800.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei ns 2.547 de 18 dè setembro de 1985, - y ' - DECRETA: i
Art. 12.
J Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu^ ra crédito suplementar' no valor de Cr$ 220.800.000 (duzentos e vinte milhões e o£ tocentos mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento, obedecendo a seguinte classificação: 1700 1704 04070202.883 3211.02 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA | GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDASE | FR Outras Despesas Correntes Cr$ 20.800.000 (00) Auxilios para Investimentos Cr$ 200.000.000 (00) TOTAL Cr$ 220.800.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. ,
Art. 32.
- j Este Decreto entrará em vigor na'data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrario. blica. Aracaju, Jl!j-de 1985; 1 6 4 2 da Independência e 972 dal Rep£ ÍAO ALVES fYlHO i /E R j v j f i l T O R DO ESTAD • p é a í ^ k « d f a , Secretário de Estado do PI ,em exercicio zeveoo tado dmxisorí Machadõ^e Almeida Secretário de'Estado da Agricultura