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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7318, de 18 de outubro de 1985

Nº 7318/1985

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GOVERNO DE SERGIPE D E c m o DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fa zenda crédito suplementar no valor de Cr$ ... 4.685.000.000 para reforço de dotação consigna^ da no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin^ do com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de 0$ 4.685.000.000 (quatro bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consign^ da no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03080322.046 - Contabilização Pública e Administração da Divida Pública 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 03080332.047 - Administração da Divida Interna - SEF 3261.00 - Juros de Divida Contratada 3262.00 - Outros Encargos de Divida Contratada 03080342.048 - Administração da Divida Externa - SEF 3272.00 - Outros Encargos de Divida Contratada 07381812.049 - Programação a Cargo dos Municípios 3223.04 - Transferências Correntes a Municípios TOTAL
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e dã anulação de dotação orçamentária, obedecendo o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇAO Cr$ 3.000.000.000 (23) B - ANULAÇAO: 03080332.160 - Administração da Divida Contraída em Reg£ me de Autofinanciarnento 3261.00 - Juros de Dívida Contratada &$ 1.215.000.000 (00) 03080342.048 - Administração da Divida Externa - SEF 3271.00 - Juros de Divida Contratada Cr$ 470.000.000 (00) TOTAL Cr$ 4.685.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. FR cr$ 35.000.000 (00) Cr$ 1.000.000.000 (00) Cr$ 200.000.000 (00) Cr$ 450.000.000 (00) Cr$ 3.000.000.000 (00) ü$ 4.685.000.000 02 SOVERNO DE SERGIPE p E c m o íji)'DE DE 1985 República.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1985; 1649 da Independência e 979 da jro Ferreira dos /^jc Secretário de Estado do Pranefjamento 2m exercício . 1 m i p J i f i W N i . ã j ..H I I I . p i ^ n i i i i . , i i I '\- GOVERNO DE SERGIPE
I: DECRETO N ü 7 3 > S ■ DE DEQi>újMÍ/-0 DE 1985 Abre,- em favor da Secretaria de Estado da Fazen ' da crédito suplementar no valor de 0$ 4.685.0QG.(XD ' para reforço de dotação consignada no vigente Ojr . ^ çamento. são conferidas nos , têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984,* alterado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Ct$ 4.685.000.000 (quatro bilhões, seiscentos e 0£ tenta e cinco milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,' obedecendo a seguinte classificação: 03080322.046 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública . ■ FR 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ü'$. . 35.000.000 (00)' 03080332.047 - Administração da Dívida Interna ~ SEF 3261.00 - Juros de Dívida Contratada ’ Cr$ 1.000.000.OÓO (00)’ 3262.00 - Outros Encargos de Dívida Contratada Cr$ , 200.000.000 (00) 03080342.048 - Administração da Dívida Externa - SEF I 3272.00 - Outros Encargos da Divida Contratada . Cr$ 450.000.000 (00) 07381812.049 - Pirogramação a Cargo'dos Municípios 3223.04 - Transferências Correntes a Municípios Cr$ 3.000.000.000 (23) , . TOTAL - Cr$ 4.685.000.0C0’. .
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da ..anulação de dotação orçamentária, obedecendo o seguinte desdobramento: ' • FR A - EXCESSO DE ARRECADAÇRO Cr$ 3.000.000.000 (23) ■B - ANULAÇAO: 03080332.160'-Administração da Divida Contraída em Regi. 'me de Autofinanciamento 3261.00 ■ Juros de Dívida Contratada Cr$ 1.215.000.000 (00) 03080342.048 - ' Administração da Divida Externa - SEF 3271.00 - Juros de Dívida Contratada Cc$ 470.000.000 (00) TOTAL ■ Cr$ 4.685.000.000 . . , Art. 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. ' w a p r ' - y w " r f> - ; . -« GOVERNO OE SERGIPE DECRETO ycEi fA^ DE 1985 pública. Aracaju^ Xd® de 1985; lè49 da Independência e 979 da Re ■ILHO /ERNADOR DO ESTADO leAAAtlo .ir Ferreira dos / njps Secretário de Estado do Plarpjamento em exerp^o :êvedo Santos tado da Fazenda DBS: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia

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