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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7315, de 18 de outubro de 1985

Nº 7315/1985

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE DE 1985

Abre, em favor da Assembléia Legislativa, cre dito suplementar no valor de CR$ 2.200.003.0(30 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe sao conferidas nos têrmos do Art.78, Ttem II, da Constituição Esta - dual, combinado com o disposto no Art. 10, da Lei nÇ 2.532 de 16 de maio de 1985. I DECRETA: Artr 19 - Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, cridito_suplementar no valor de CR$ 2.200.000.000 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vi - gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ' 01010012.001- Coordenação da Ação Legislativa 3111.01 T Vencimentos e Vantagens Fixas TOTAL CR$ 2.200.000.000

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto de - correrão do Excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Or­ çamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica-
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Araci Repúbl CR$ 2.200.000.00 FR 3(01) çao. n r u . ~ r \ c v u y a i i i - b c o d u i d | J U b i ^ u e b ciii ^ u n t r o r i u . Aracaju, iXde de 1985; 1649 da Independêiíci a e PEDRO ■ERREIRA DOS ANj jSecfetário de iEstado do Plailejamento, .em exercício Secretario‘de Estadoj em exercicio

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