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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7314, de 18 de outubro de 1985

Nº 7314/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEDE DE 1985 , Abre, em favor da Assembléia Legislativa crédito ^ suplementar no valor de Cr$ 80.000.000 para refo£ ' ço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA: ' |

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros) 'destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classi^ ficação: i j 0100 0101 01010012.001 3131.00 3255.00 ASSEMBllEIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Remuneração de Serviços Pessoais Assistência Médico-Hospitalar ( TOTAL FR Cr$ 30.'000.000 (00) Cr$ 50.000.000 (00) Cr$ 80.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa decorre FR 4110.00 - Obras e Instalações TOTAL í.cr$’ 801000.000 (0 0 ) cr$ 8 0 .0 0 0 .0 0 0 blica.
Art. 32.
f Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de olxj^xX^de 1985; 1642 da Independência e 972 da Rep£ Pedro Secretário de Estado do exercício Ferreira dos amento arjüs Azevedo Santos / 'fezenda / erno

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