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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7311, de 16 de outubro de 1985

Nº 7311/1985

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: ! ! • GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-íayí DEJS~ DE 0Jf3l.o DE 1985

Homologa Resoluções n2s 51 e 52/85, do Conselho Rodoviário Estadual, que autorizam o Diretor-Geral do DER/SE, a celebrar contratos de empreitada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 22, do Decreto n2 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n2 4.650, de 09 de outubro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, C E C R E T A :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s 51/85 e 52/85, de 08 de outubro de 1985, baixadas pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas e Rodagem do Es tado de Sergipe, autorizando o Diretor-Geral do DER/SE, a ceie brar contratos de empreitada para execução dos serviços de ter raplenagem, pavimentação, obras d'artes correntes, drenagem e obras complementares das Rodovias SE-212, trecho Macambira/Cam po do Brito e SE-226, trecho: Acesso ao Porto e Acesso a Santo Amaro das Brotas, respectivamente, cujas Resoluções com este De ereto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio.~ Aracaju,^5~ de Q u JmÁ ^ de ^85; 1642 da Inde pendência e 972 da República. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO JoÂé Rollemberg ^Leite Secretário d^Est^o de^bras, "^ans^xtes e Lêcio Viei: Secretário de Estac Em Exerci goc. ' i . Governo de Sergipe SECRETARIA DE iOBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE i ESTRADAS DE RODAGEM D ER -SE I CONSELHO RODOVIÁRIO I I RESOLUÇÃO N9 051 DE 08 DE OUTUBRO DE'1.'985 I tribuiçõés legais e tendo em vista o”processo’nÇ 7003/85, bem como deliberação do Conselho em reunião de 08 de outubro de 1.985 e Considerando o mandamento contido na parte firal do § 39 dò artigo 61 da Emenda Constitucional n9 02, dé 30 de dezembro de 1.969 do Estado de Sergipe, resolve 'Art. I9i - Fica áutórizádo' o Diretor Geral do De partamento de Estradas de Rodagem do Estado dé Sergipe - DER-SE a firmar Contrato de Empreitada pára execução dos serviços de terraplenagém, pavimentação, obras'd'ártes còrrèntés e obras ✓ compleméntãres da rodovia SE-212", trecho: Macambira/Campo do Brito com' á firma Empreiteira CONÓEL - Construtora e Conservado fa de‘Obr’ as e Comercio Indústria Ltda., julgada vencedora da Li citação" pela Comissão de Licitação do DER-SE., nio valor de ati Cr$ 2.776.670.345 (dois bilhões, setecentos e setenta e sèis milhões, seiscentos'e setenta mil, trezentos e quarenta"e cinco cruzeiros), obedecendo o desdobramento abaixo: ■ I - Córrerã por conta da Dòtaçãò Orfémehtãria oòn sigríada no Orça'mento Programa deste Depártamerito nó presente ' éxèrcício o valor de Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinqüenta tci Ihões de cruzeiros),"conforme classificação abàixò: Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 3405-00 - Diretoria de Operações 4110-00 - Obras e Instalações 16885313-264 - Construção da Rodovia SE-212, trecHo: Macambira/Campo do Brito.
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentaria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exerci cio de 1.986, o valor de Cr$ 1.826.670.345 (hum bilhão, oitocen tos e vinte e seis milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros), na Função - Transporte Programa Transporte Rodoviário - Sub-Programa Rodovias. Àrt. 29 - Fica desde já autorizado o Diretor Ge ral do DER-SE., quando da execução do Orççiménto Programa do DER-SE., no exercício de 1.986, a baixar Portaria abrindo Crédi to Adicional para as despesas constantes do inciso II do art.
Art. 39.
- Esta résolução entrará em vigor a par­ tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrãrio Sala das Sessões do Consèlho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 08 dias do mês de outubro de 1.985. \ Bel. Eduardo S PRESIDENTE Em Exercício * ! i « . , Governo de Sergipe SECRETARIA CE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 052 DE 08 DE OUTUBRO DE 1.985 O CCNSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL,'no ÚSO dé Suas a tribuições legais e tèndoem vista o processo n9 7003/85, bem como deliberação do Cohselliò em reunião de 08 de butúbro de 1.985 e . Considerando o mandamento contido na parte final do § ‘ 39 do artigo 61 dá Emenda Cónstituciòhal n9 02, de 30 de dézembfo de 1.969 do Estado de Sergipe, RESOLVE
Art. 19.
- Fica autorizado 6 Diretor Geral db De pártámehto de Eôtradas de Rodagem do Estado de Sérgipe - DER-SE *á firmar Contrato de Empreitada para execução dos sérviços de terraplenàgém, pavimentação, drenagem e obras complementares da Rodovia SÊ-226, trecho: Acesso ao Porto e Acesso a Santo Amaro das Brotas com a firma Empreiteira Construtora Limoeiro S/Á., ' jülgãda vencedora da Licitação pela Comissão de Licitação do DER-SE., no valor de Cr$ 9.337.190.500 (nove bilhões, trezentos e trinta e' sete milhões, cento'e noventa mil,' quinhentos òruzei ros), obedecendo o desdobrámenito abaixo:
ICorrera pòr cònta da Dotáção Orçaimentâria consignada'no Orçamerito Programa deste Departamérito no presente exercício o valor de Cr$ 4.000.000.000 (iquátro bilhões de cru zeiros) , conforme classificação abaixo: Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 3405-00 4110-00 16885313-286 • Diretoria de Operações ^ ■ Obras e Instalações Construção do Acesso ao Porto e Acesso; a Santo iúnaro dás Brotas, Rodovia-SE-226 -i-
IICorrera por conta da Dotação Orçàmehtãria “á ser consignada no Orçáriiento Programa do DER-SE., pãra o exer cicio de 1.986, o valor de Cr$ 5.337.Í90.500 (cinco bilhões,tre zentos e trinta e sete milhões, cento e noventa mil'cruzeiros), ha função Transporte Programa -'Transporte Rodoviário - Sub-Pro gráma Rodovias.
Art. 29.
Fica desde já autorizado o Diretor Geral do DER-SÊ., quando dá execução do Orçamento Programa do DER-SE, no exercício de 1.986, a baixar Portaria'abrindo Crédito Adicio nal para' as despesás cònstanfes do incis'ó II do 'art. 19 desta Resolução e "com reájustamente, s"é’houver' nécessidádè
Art. 39.
- Esta resolução entrara"em.vigor k par tir"da publicação do Decreto Executivo qüe a homologár. ^ Ar€'. 49 '- Rèvogam-se as disposições em'contrário Sála das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 08' diàs do mês de outubro de 1.985. ■ Bel. Eduardo Silveira Leite PRESIDENTE Em exercício!

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