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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7310, de 16 de outubro de 1985

Nº 7310/1985

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:i|! GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»T-3V o DEJ5~DE QLXp^^noDE 1985

Homologa Resolução ns 013/85, do Con selho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe, que aprova majoração da re muneração da Diretoria Executiva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 20, § 2s, do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, aprovado pelo Decreto ns 5.820, de 28 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 4.516, de 03 de outubro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 013/85, de 27 de agosto de 1985, do Conselho Diretor da Fundação Aper£ pê de Sergipe, que aprova majoração da remuneração da Diretoria Executiva da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1985.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, d^l985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. Secre -4 joc. Lecio Secretário de Es Em Exe F uN cIaçÂO ApCRÍpÊ FUNDAÇAO APERIPÊ DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO NS 013/85 De TI de agosto de 1985 Aprova a majoração da remuneração da Diretoria Executiva da Fundação Aper_i pê de Sergipe. U S O de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o di£ posto no Art. 17, item III do Estatuto da mesma Fundação, aprovado p£ lo Decreto ns 5.820, de 28 de julho de 1983, e tendo em vista o que f£ cou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 12.
- Fica aprovado, nos termos desta Resolução, a majoração do vencimento do Superintendente Geral da Fundação Aperipê de Sergipe, que passa a ser fixado em Cr$ 2.500.000 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) mensais, bem como do Superintendente Adjunto e do Diretor Administrativo e'Financeiro da mesma Fundação, fixado em Cr$ 2.250.000 (Dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) meri sais, a partir de is de julho de 1985. Fundação Aperipê de Sergipe Rádio Difusora de Sergipe - T V Educativa de Sergipe Rua Laranjeiras, s/n - "Instituto de Educação Ruy Barbosa"- Bloco III Fones 222033^0338 - Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura - ^roiqp c F u m IaçÃO ApERÍpÊ FUNDAÇAO APERIPÊ DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N9 013/85 De 27 de agosto de 1985
Parágrafo único- A título de representação, passará a ser pago, me£ salmente, a partir de 19 de julho de 1985, ao Superintendente Geral, ao Superintendente Adjunto, Oiretor Administrativo e Financeiro, o v£ lor de Cr$ 2.250.000 (Oois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzei­ ros ).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o 0£ ereto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a pa£ tir de 19 de julho de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala do Secretário de Estad^ da Educação e Cultur^p, em Aracaju, 27 de agosto de 1985/f S CARDOSO BARRETO ftresidente Fundação Aperipê de Sergipe Rádio Difusora de Sergipe - T V Educativa de Sergipe Rua Laranjeiras, s/n - "Instituto de Educação Ruy Barbosa"- Bloco III Fones 222033^0338 - Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura Aracaju - Sergipe

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