Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7308, de 15 de outubro de 1985
Nº 7308/1985
GOVERNO DE SERGif-E DECRETO D E D E OZÃljÍM^ DE 1985
Homologa Resolução ne 23/85, do Con selho Deliberativo da SUDAP, que ele 3^- va limite fixado pelo Decreto ns 6.772, de 19 de dezembro de 1984, pa ra abertura de créditos suplementa res. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos art£ gos 107 e 110 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7s, item III, b, e § 19, do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2.908, de 16 de julho de 1985, protocolado na Secretaria de E£ tado de Governo, D E C R E T A :