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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7307, de 15 de outubro de 1985

Nº 7307/1985

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GOVERNO OE SERCiPE D E C R ^ P N . o 3 0 ^ /UD de 1985

Homologa Resolução ns 30/85, do Con selho Deliberativo da SUDAP, que ele va limite fixado pelo Decreto ns 6.772, de 19 de dezembro de 1984, pa ra abertura de créditos suplementa res. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78.- item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos art£ gos 107 e 110 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7s, item III, b, e § le, do Decreto ns 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 3.935, de 04 de setembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A ;

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 30/85, de 19 de agosto de 1985, do Conselho Deliberativo da Superinten dência da Agricultura e Produção, que eleva, de 100% para 150%, o limite fixado pelo Decreto n2 6.772, de 19 de dezembro de 1984, para abertura de créditos suplementares, autorizado ao Superintendente da SUDAP, cuja Resolução com este Decreto é pu blicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I2 de agosto de 1985. no.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá de 2>985; 1642 da Inde Aracaju,/Y pendência e 972 da República. GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Ete,^io de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agriculètira Em Exercício /, ir iSp'! t I GOVERNO OE SERG;PE DECRETO N.°73o A DE 1985 li Secretário de Estç Em Exerc erno 30c. ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A PJ G ABIN ETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 30 /85 De 19 de agosto de 1985 Eleva limite fixado pelo De­ creto Governamental n9 6.772 de 19/12/84, para abertura de Crédito Suplementar na Supe­ rintendência da Agricultura e Produção - SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agr_i cultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferi, das pelo art: 79, itemlll, alinea "b", do Decreto n9 5.822, de 29 ^e ju lho de 1983, RESOLVE:
Art. 19.
- Elevar, de 100% (Cem por cento) para 150% (Cento e cinqüenta por cento), o limite previsto no art. 49. item I, do Decreto Governamental n9 6.772, de 19/12/84, para abertura de Crédito Suplementar.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Aracaju, 19 de agosto de 1985. EDIMILS^ MACHADO^>DE ALMEIDA Presidente do Conselho

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