Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7303, de 14 de outubro de 1985
Nº 7303/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N s^-303 DE^J DEfixáÜ^^DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da In dústria, Comércio e Turismo crédito supleme£ tar no valor de Cr$ 30.920.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art.78, item II, da Constituição Estadual, conbin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei nS 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da :ndú£ tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Ct$ 30.920.000 (trinta milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação co£ signada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO E TURISMO 11663762.091 - Registro e Controle de Empresas FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 30.920.000 (25) TOTAL Cr$ 30.920.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decrsto decor]£ rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: E TURISMO E TURISMO 11090402.372 - Coordenação do Planejamento Setorial - SIC FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial 11653641.253 - Implantação e Administração de Terminais e de Outrcs Empreendimentos Turísticos 4130.00 - Investimentos ern Regime de Execução Especial TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Cr$ 5.000.000 (25) Cí$ 10.000.000 (25) Cc$ 10.000.000 (25) Ct$ 5.920.000 (25) Cr$ 30.920.000 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní /-SO R De J i 1985 02 pública. V I 1
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re ^NTONIO CARLOS VAÍAÔARES Pedro Ferreira Secretário de Estado do l^lafiejamento em exercicio jjfilcJegardá AzevecM Sántõs'' "SecretáriA de Estad^/da Fazçnda J|u:íAd pival Gkijl^Santdâ Secretário de Estfedo da Indústria, Comércio e Turismo