- Para os fins do disposto no art. 19 de£ te Decreto, ficam estabelecidos os seguintes prazos;Iaté 13 de dezembro de 1985, para emi£ são de empenho por conta de recursos alocados no Orçamento E£ tadual, através dos órgãos da Administração Estadual Direta;
IIaté o d.ia 5 de dezembro d:e 1985, para a concessão de Suprimentos d.e Fundos, que deverão ser aplica dos até 20 de dezembro de 1985 e comprovados até 27 dos mesmos mês e ano;
IIIaté 26 de dezembro de 1985, para emi£ são de Ordens de Saque à Conta Única Estadual e apresentação das mesmas ao Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE;
IVaté 26 de dezembro de 1985, para pa gamento de despesas com recursos de outras fontes e recursos vinculados.
§ 19º- São excluídas do prazo do item I as despesas com pessoal, passagem, diárias, ajuda de custo,combu£ tível e alimentação, que poderão ser empenhadas até o dia 20 de dezembro de 1985. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE de Qi l L^L& i;ODB 1985 2
§ 2ºs - As Ordens da Saque apresentadas ao BANESE no decorrer do exercício e não quitadas até 27 de dezem bro de 1985, serão devolvidas pelo referido Banco à Inspetoria Geral de Finanças para revalidação no exercício de 1986, cons£ derando-se os respectivos processos automaticamente inscritos como Restos a Pagar, desde que obedecidas as exigências do De creto-Lei Federal ns 1.815, de 09 de dezembro de 1980.