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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 73, de 2 de maio de 2022

Nº 73/2022

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, uma parcela de solo em imóvel situado no Município de Simão Dias, no Estado de Sergipe, para a construção de Complexo Esportivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de da Constituição Federal; bem como o processo digital n° 230/2022- CONS/ORG/PUBL-SEDURBS, e Considerando a necessidade de fomentar as práticas esportivas e promover o lazer para a população do município de Simão Dias - SE, tendo em vista que a construção de Complexo Esportivo proporciona um impacto social relevante, especialmente no que se refere a melhora da saúde e qualidade de vida da população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em imóvel urbano, medindo um total de 10.000m² (dez mil metros quadrados), registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simão Dias, sob o nº 16.563, Fl. 163, Livro 3-O, que está localizado na Av. Construtor João Antônio de Santana, Centro, no Município de Simão Dias/SE, e se situa limitandose ao Norte com uma Área Residencial de Propriedade de Terceiros, ao Sul com a Av. Construtor João Antônio de Santana, a Leste com o Ginásio de Esportes José Maria Costa, e a Oeste com uma Rua Projetada, conforme descrição constante no parágrafo único desse artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular está composta por Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central 39º W gr.) E=631.017,9345 e N=8.812.561,9511, está localizado na Av. Construtor João Antônio de Santana, divisa c/ o Ginásio de Esportes José Maria Costa, deste segue com o azimute de 292º26'50" e distância 100,000m, confrontando com a Av. Construtor João Antônio de Santana, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=630.925,9378 e N=8.812.599,9582, deste segue com o azimute de 22º42'57" e distância 100,000m, confrontando com uma Rua Projetada, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=630.964,6481 e N=8.812.692,4260, deste segue com o azimute de 112º38'19" e distância 100,000m, confrontando com uma Área Residencial de Propriedade de Terceiros, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=631.056,2371 e N=8.812.654,2285, deste segue com o azimute de 202º32'33" e distância 100,000m, confrontando com o Ginásio de Esportes José Maria Costa, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 10.000,00m² e um Perímetro de 400,00m.
Art. 2.
A área declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto é para fins de desapropriação, devendo ser utilizada pelo Estado de Sergipe objetivando a construção de Complexo Esportivo no Município de Simão Dias/SE.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, e a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, autorizadas a promoverem, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área declaradas de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MAIO DE 2022

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