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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7299, de 9 de outubro de 1985

Nº 7299/1985

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aOVERNO DE SER6IPE D E C J R E T 0 / < / - 7 ^ 5 9 5 OEÓ.?-DE Q^ZÊÍSa DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ed£ cação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 380.000.000 para reforço de dotação co£ signada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n9 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 380.000.000 (trezentos e oite£ ta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08431992.145 - Manutenção e Supervisão do Ensino PaLivaleits FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 380.000.000 (00) TOTAL Ct$ 380.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 08070212.066 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC 3131.00 pública. FR - Remuneração de Serviços Pessoais Or$ 380.000.000 (00) TOTAL Cr$ 38C.000.000
Art. 39.
- Este Decerto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. A r a c a j u , d e 1985; 1649 (^Independência e 979 da Re CARLOS V/ÍL7\DAI pVJPNAOOR 00 ESTADO /em exercí(j;io j Jro Ferreira Secretário de Estado do P,la^ejamento /em exercício . íioí (30S Ah Itura

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