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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7294, de 9 de outubro de 1985

Nº 7294/1985

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Art. 12. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO De03 DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da crédito suplementar no valor de 240.QOO.CEO para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina^ do com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob£ decendo a seguinte classificação: 1600 1604 03080251.181 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA Construção de Postos Arrecadadores e FiscaH zadores Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 240.000.000 FR (25) TOTAL Cr$ 240.030.000 decorre Art. 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: MUNICÍPIOS 03071782.139 - Coordenação dos Serviços de Defesa Civil 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial FR Cr$ 240.000.000 (25) pública. TOTAL Cr$ 240.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,03 deÕ^lC^ de 1^5; 1642 da In^ppeneíência e 972 da Re demos* Correis de Estadb de Articulação com os)Municipios

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