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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7287, de 7 de outubro de 1985

Nº 7287/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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> GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 03 de Q aC Ç ^ X ^ D E 1985 -i Altera dispositivo do Decreto n2 S.712, de 19 de dezembro de 1984, que aprova os Orçamentos das Autarquias e Fundações para o exercício financeiro de 1985. □ GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos arts. 107 e 110 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A

Art. 19.
-0 artigo 49 do Decreto n9 6.772, de de agosto de 1985, que dispõe sobre os Orçamentos das Autarquias e Fundações, para o exercício de 1985, passa a vigorar com a s£ guinte redação: "Art. 49 - Durante a execução orçamen tária, fica o Ordenador da Despesa autorizado a:
IAbrir créditos suplementa res até o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de mar ço de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (93 de de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. FILHO iRNADOR D O ESTADO ■ I > ■-i GOVERNO DE SERGIPE 02 Freire do iPlanejamento Antonio Car Secretário de E ^^íilgegards AzéVedo Santos Secretariq/ de Est.^do da Fazenda leio Vtóirá FilBio Secretário de Escada de Gpverno, Em Exercicio /JRNC.

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