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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7286, de 7 de outubro de 1985

Nº 7286/1985

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^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE £>3 ,DE OÍÃÍ^/l>0 DE 1985 I I I Institui Comissão para Elaboração de Estudos de Oportunidade Indüs trial. de Base Mineral de Sergipe e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista a Portaria SG-50/85, de 13 de março de 1985, da Secretaria do Planejamento da Presidência da República - SEPLAN-PR, mbti vada pela Exposição.de Motivos de n9 133, de 26 de feverei ro de 1985, do Instituto de Planejamento - IPLAN, publica dos na.Seção I, folha 4551, do Diãrio Oficial da União C D. O.U. ), em'14 de março de 1985, DECRETA;

Art. 19.
- Fica instituida a Comissão de Elabora ção de Estudos de Oportunidade Industrial de Base Mineral dè Sergipe, composta dos Técnicos: ARTEMÍZIO CARDOSO | DE RESENDE, Superintendente do Instituto de Economia e Pesqui sas - INEP; LILIAN DE LINS WANDERLEY, Diretora de Recursos Minerais (DRM-CODISE); FRANCISCO DE ANDRADE, Diretor do| De partamento Industrial (DIN-CODISE); MANOEL FRANCISCO \ DE ANDRADE FILHO, Diretor do Instituto de Tecnologia e Pesqui sas de Sergipe, MARCOS TÚLIO BARBOSA MENDONÇA, Representan te da SEPLAN e FERNANDO SAMPAIO LEITE, Assessor Especial do Governo de Sergipe, para, sob a coordenação do primeiro , elaborar os estudos preliminares objetivando à execução do Projeto "Implantação de Unidades Industriais que venham a processar as matérias primas minerais e produtos derivados de sua industrialização em Sergipe" - que constitui um se2 mento do programa fedèral Complexos Industriais Integrados de Base"'- CIIB e, ã nível estadual, o CIIB/SE.
Art. 29.
- A Comissão de que trata o art. 19 des te Decreto terá como competência:
IElaborar estudos visando definir ppor turiidades de investimento a partirl do aproveitamento, no curto e no médio prazos, dos insumos minerais produzi dos oú em vias de produção no Estado , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 0 3 DE DE 1985 quais sejam; potássio, enxofre, sal , amônia, uréia, gás natural, soda/ cio ro,’barrilha, dentre outros;
IIElaborar estudos visando determinar as \ possibilidades de utilização dos insu mos produzidos em outros Pòlos Indus triais em pequenas e médias empresas industriais no Estado de Sergipe, com ênfase para aqueles que sejam comple mentares ã produção local.
Parágrafo único- Para consecução desses objeti vos a Comissão estã autorizada a promover,’junto ãs autori dades competèntes;
a)Contratação de serviços de assessoramen to técnico;
b)A formação de equipes de apoio técnico -administrativo;
c)Articulação com órgãos da administração federal e'estadual visando a integração de ações que visem a operacionalização' do Projeto;
d)Outras providências julgadas necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 39.
- A Comissão ora instituida, deverá in formar periodicamente aos Secretários de Estado do Planeja­ mento e da Industria Comércio e Turismç, através de Relato rios mensais, todos os trabalhos desenvolvidos pela mesma.
Art. 49.
- As despesas necessárias a consecução dos objetivos deste Decretp, correrão por conta dos recür sos oriundos do PIN (Programa de Integração Nacional), no valor de Cr$ 500 milhões de cruzeiros, transferidos pela SEPLAN-PR, ao Governo’do Estado de Sergipe, para tal fim.
Art. 59.
- É fixada a data de até 31 de dezembro de 1985 para a realização dos trabalhos de que tratam os itens I e II do artigo 29 deste Decreto.
Art. 69.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'%.üflí DE(?3 dÉ de 1985 3 í
Art. 79.
' - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 03 de de 1985; 1649 da In dependência e 979 da República. ,VES^ FILHO R DO ESTADO Antonio Carlos Secretário de Estai Lval Go: Secretário de/Estado es Freire Planejamento Turismo ASS.

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