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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7285, de 3 de outubro de 1985

Nº 7285/1985

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GOVERNO UE SERGIPE I D E C R e ^ DE 02 DE 1985

Homologa Resolução ns 10/85, do Con selho de Administração do Instituto de Previdência do Estado de Sergj^ pe, que altera a Tabela de Cargos e I Funções Gratificadas do IPES e dá outras providências. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições da Lei ne 1.091, de 16 de outubro de 1961, alterada pela Lei ne 2.225, de 22 de outubro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo ne 2.463, de 17 de junho de 1985, protocolado na Secretaria de Estado.de Governo, D E C R E T A : I Art. le - Fica homologada a Resolução ne 10/85, de 14 de junho de 1985, do Conselho de Administração do Institu to de Previdência do'Estado de Sergipe - IPES, que altera a Ta bela de Cargos e Funções Gratificadas do IPES e dá outras provj^ dências, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de is de maio de 1985.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, O Z de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. ' ALVE^ILHO 3VERNAD0R DO ESTADO Djen^xTavares Queiroz Secretário de Est^dq da Habitação e Previdência Sociol icio ' Secretário de Est (rno Em Exer< 30c. li \ ^ RES0LUÇ30 NS /O DE 1*7 DE JUNHO DE 1985 Autoriza a criação de novos Cargos e Fun­ ções Gratificadas do Ipes e dá outras pr£ vidências. TADÜ DE SERGIPE (IPES), no uso tíe suas atribuições legais e da competência ' que lhe confere o Art. 68, item I, letra "c" da Lei nS 1.091/61, com as modi­ ficações introduzidas pela Lei ns 2.225 de 22 de outubro de 1979; - Considerando a existência no IPES da situação funcional atipica de servido­ res "Credenciados" para a área de ssúde; - Considerando que por determinação do Sr. Governador do Estado através de despacho exarado em processo arquivado neste Instituto, esta Autarquia vem corrigindo a situação funcional dos referidos "Credenciados", celebrando ' com os mesmos Contratos Regulares de Trabalho; - Considerando que, apesar das medidas já adotadas para o cumprimento da de - terminação governamental, será necessário proceder alteração, no seu Regula mento de Plano de Classificação de Cargos e Salários no que concerne:
1)A criação de novos cargos efetivos do Grupo Hierárquico VIII, tendo em vista a existência de 02 servidores ocupando os ' cargos de Psicólogo e Recreador;
2)A criação de novas Funções Gratificadas. - Considerando já existir anteriormente sete (07) servidores "Credenciados" ' da área de saúde com carga horária de quarenta (40) horas semanais; RESOLVE:
Art. 12.
- Criar um (01) cargo efetivo de Psicólogo e um (Oy)' de Recreador, ambos do Grupo Hierárquico VIII, sendo que a descrição sintóU ca, descrição das funções, e requisito essencial para provimento, será deter minado por Portaria do Presidente do Ipes. /
Art. 22.
- Criar duas (02) FG-1, duas (02) FG-2 e duas ( V todas com a denominação de Serviço Técnico Especial de Saúde;
Art. 3.
Q - Autorizar à Presidência do Instituto a aditar, em caráter excepcional, em dez (10) horas os Contratos de Trabalho a serem c£ lebrados com os seguintes servidores da área de saúde: Médicos: Monsoud Jalali José Arivaldo Dias Santa Rosa Samuel Freire da Silva , Virgínia Maria F. Barreto Fernando Almeida Barbosa Marcelo Walter S. Almeida Odontológo: Antonio Luiz R. Almeida . I , I
Art. 49.
- Assegurar aos servidores "credenciados-* da área I I dé saúde, 0 direito ao gozo de férias relativo ao último período aquikttivo e conforme 0 Plano de Férias já aprovado e em vigor na Autarquia;
Art. 59.
- Esta Resolução entra em vigor com 0 Decreto E.x£ cutivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de*maio de 1985.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário. DJENAI aVrto' n' VAI^çT deÍ^SCONCFLLOS JOSEBEKK) TAtARES DE VASCLNCT LOS ' ■ ' J Membro A i p ssv»s»u*.ss»r EXPOSIÇãO DE MOTIVOS GP/IPES NQ /O DE /V DE JUNHO DE 1985. Senhores Membros do Conselho de Atíministreção Apraz-nos apresentar a esse douto Colegiedo o Projeto de Resolução que visa autorizar a criação de novos cargos efetivos do Grupo Hierárquico VIII, e a criação de novas Funções Gratificadas, com denominação de Serviço Técnico E S p u C la i. C JC S C ü d c ;, uòrfi COriiü S u 1 iC j.'C ú .íiiü S ciU'C0rj.k.c.Çi2U pux'ct U s tU C lL U t ü 6 aditar, em caráter excepcional, em dez (10) horas os Contratos de Trabalho a serem celebrados com os seguintes servidores da área de saúde: . Médicos: Monsoud Jalali José Arivaldo Dias Santa Rosa Samuel Freire da Silva Virgínia Maria F. Barreto Fernando Almeida Barbosa Marcelo Walter S. Almeida Odontólogo: Antonio Luiz R. Almeida Outrossim, informêmos que o Projeto de Resolução, autoriza aos servidores ' "Credenciados" da área de saúde, o direito ao gozo de férias relativas ao último período aquisitivo, conforme o Plano de Férias já aprovado e em vigor nesta Autarquia. Esclarecemos, ainda, que o assunto em teor foi em consonância com o Sr. Secretájrio da Habitação e Previdência, objetivando corrigir a situação funcional dos "Credenciados" por determinação do Sr. Governcocr do Estado, através de despacho exarado em processo arquivado neste Instituto. Na certeza de merecer esta proposição o apoio desse nobre Conselho de Administração, aguardamos a sábia deliberação. AYRTON VALENÇA DE VASCONCELLOS Presidente

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