GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m iS iià . DE 01 DE OUTUÔ ao DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da IndÚ£ tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 6DD.DDD.DDD para reforço de dotação consignada no vigente Drçanento. D GDVERNADDR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Es-adual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de^ 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indú^ tria. Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 6DD.00D.D0D (seiscejn tos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO E TURISMO 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 400.000.C00 (00) 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000.000 (00) TOTAL Cr$ 600.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oi d e d e 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. ESTADO Antonio Carlosí Èorgefe Freire Secretário, de Estapè do Planejamento iloegardB Azevedi Sêcreljfeiíio ge Estado/da Faz^da Lval GbtfT^s Sante£K Secretário de Es|;ado da Ind^-riá, Comércio e Turismo
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