Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7280, de 2 de outubro de 1985
Nº 7280/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 U 80 DE Oi DEOOTOB^ DE 1985 I Abre, em favor do Ministério Público crédito I suplementar no valor de Cr$ 15.DD0.D00 para r£ forço de dotação consignada no vigente Drçamejn to. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 15.00D.DDD (quinze milhões de cruzeiros) destinados a re forço de dotação consignada no vigente Drçamento, obedecendo a seguinte classifT cação: 02040212.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Mini£ ‘ tério Público FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000 (00) TOTAL Cr$ 15.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ,0d deOuJfíIiLo de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. DAÚTAL^ FILHO GOVERNADOR DGK ESTADO Antonio Carlos Freire Secretário de Estado do Planejamento Hijidegarels Azeve Secrqtário/ÍJe ' ntonip Silveira Teixei LuizNfthtoniô Silveira Teixeira Secretário de Esiaob da/justiça. Trabalho e Ação Social