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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 728, de 28 de junho de 2024

Nº 728/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Adia, excepcionalmente, para 31 de julho de 2024 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2024 do Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde – IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios – CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMSSocial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando a necessidade de incorporar ao Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE o indicador de aumento de equidade, considerado o nível socioeconômico dos estudantes, em atenção à Lei (Federal) nº 14.113, de 1º de abril de 2021 (Lei do FUNDEB), e à Resolução CIF nº 1, de 28 de julho de 2023; Considerando o provável encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para alterar o percentual do ICMS-Municípios a ser distribuído de acordo com o Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE; D E C R E T A:

Art. 1.
Excepcionalmente, fica adiada para 31 de julho de 2024 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2024 do Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde – IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMSMunicípios – CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de março de 2020.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Laércio Marques da Afonseca Junior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Júlio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JUNHO DE 2024.

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