Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 728, de 28 de junho de 2024
Nº 728/2024
Adia, excepcionalmente, para 31 de julho de 2024 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2024 do Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde – IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios – CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMSSocial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando a necessidade de incorporar ao Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE o indicador de aumento de equidade, considerado o nível socioeconômico dos estudantes, em atenção à Lei (Federal) nº 14.113, de 1º de abril de 2021 (Lei do FUNDEB), e à Resolução CIF nº 1, de 28 de julho de 2023; Considerando o provável encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para alterar o percentual do ICMS-Municípios a ser distribuído de acordo com o Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE; D E C R E T A: