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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7277, de 2 de outubro de 1985

Nº 7277/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEOJ DE OUTUBRO DE 1985 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segu rança Pública crédito suplementar no valor dê Cr$ 145.000.000 para reforço de dotação consign£ da no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art.78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Art. 14S, da Lei nS 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguran ça Pública crédito suplementar no valor de tt$ 145.000.000 (cento e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 3253.00 - Salário-Familia 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3253.00 - Salário-Familia TOTAL FR a$ 114.000.000 (00) a$ 31.000.000 (00) a$ 145.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verifiçado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,O-i de o«-JãIÍU<ode 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ pública. GOVERNADOR 00 ESTADO Antonio Carl^^oi^^ Freire Secretário de Estaod do Planejamento Carl Secretár yHiláegardJ Secrerario Souza Segurança Pública

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