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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7276, de 2 de outubro de 1985

Nº 7276/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í U l G DEOJ DEOÜTUBGO de 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segu rança Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 2.310.000.000 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurar^ ça Pública crédito suplementar no valor de Cc$ 2.310.000.000 (dois bilhões e tre zentos e dez milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 06300251.310 - Construção, Recuperação e Ampliação de De legacias FR 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 50.000.000 (00) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 260.000.000 (25) 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.000.000.000 (00) TOTAL Cr$ 2.310.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e dã anulação de dotação Orçamentária, obedecendo o seguinte desdobramento: pp A - Excesso de Arrecadação Cr$ 2.050.000.000 (00) B - Anulação MUNICÍPIOS 03071782.139 - Coordenação dos Serviços de Defesa Civil 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 260.000.000 (25) TOTAL Cc$ 2.310.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEOi DEOÜTUÕRO DE 1985 pública. Aracaju, ol deOoiSÃ&vO de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re ICorreia-Talcão de Estado de Articulação com oi/l^lunicípios

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