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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7275, de 30 de setembro de 1985

Nº 7275/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'4í 4S DE 4,^ DESereH&RODE 1985

Eleva 0 Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe -SEGRASEV. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 39 do art. 79, do Decreto-Lei n9 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo único do art. 59 do Decreto n9 2.757-A, de 31 de dezembro de 1973, e CONSIDERANDO a proposição contida na Resolução n9 014/85 do Conselho de Administração dos Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, aprovado em reunião de 24 de agosto de 1985, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica elevado para Cr$ 480.000.000 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) o Cspital da Em presa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE".
Parágrafo único- A elevação do Capital de que trata o "caput" deste artigo é resultante da acumulação de r£ servas para aumento de capital registrada no Balanço da SEGRASE do exercício de 1984.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a pa£ tir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de s a IXU-ÍUo de 1985; 1649 da Ind£ pendência e 979 qa República. JRNC. Secretário de Est^o de'Go/erno, Em Exerc GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEQRASE EMPRESA PÚBLICA C.G.C. 13.085.S19/0001-61 - Est. 27052042/2 RUA DE PROPRIÁ. 227 - Fones: 222-8659 - 222-8312 49.000 - ARACAJU - SE RESO LU ÇÃ O N 9 14/85 PE 21 D E A G O ST O D E 1985 Submete á ap reciação do E xcelen tíssim o S£ nhor Governador do Estado de Sergipe a elevação do C ap ital da Empresa SERVIÇOS GRÃFICOS D E SERGIPE - SEGRASE. SE, no uso de suas a trib u iç õ e s le g a is , e
a)considerando o que f o i delib erad o na Reunião do d ia 21 de agosto de 1985, unanimemente, pelos Senhores C on selh eiros;
b)considerando que é de com petência do Poder Executivo a ap reciação do aumento de C ap ital da Empresa, nos termos do a r t . 5 9 , p arágrafo único, do D ecreto 2757-A , de 31 de dezembro de 1973; RESOLVE : çã o , o aumento de C ap ital de SERVIÇOS GRSTI^OS* DÈ^^SERWPE - SEGRASE, de CR$ 1 5 0 .0 0 0 .0 0 0 (CEN TO E CIN Q Ü EN TA M ILHÕ ES D E CRUZEIROS) p ará CR$ mento proposto r e s u lta de p a rte da acumulação das " R eservas para Aumento de C ap ital " , re g is tra d a s no B A L A N Ç O do e x e r c íc io de 1984 da SEGRASE. S ala das Sessões do Conselho de A dm inistração di'SEGRASE, em 21 de agosto de 1985. C el. Jo sê Sizino da Rocha Figueiredo

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