V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEâ'1- DESETEMBíLODE 1985
Homologa Resoluções n^s 31 e 32/85, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que aprovam majoração de vencimento do Superintendente Adjunto e do Sup£ rintendente da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 72, item II, e § 1 2, do Decreto n2 5.822, de 29 de jjj lho de 1983, de conformidade com a Lei n2 2.410, de 14 de ma£ ço de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n2 3.955, de 04 de setembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s da SUDAP, que aprovam majoração de vencimento do Superintendeji te Adjunto e do Superintendente da autarquia, cujas Resol^ ções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1985. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, «2^ de de 1985; 1642 da Ind£ pendência e 972 da República. JOÃO Al^ves FILHO GOVERNADOR.DO ESTADO Edim^lson'^^cfíádò^de Almeida Secretário diP ^stado^da Agr/cultura D^cTêcíó^^Tíeirá F i ^ o Secretário de Estad^ de ÇÍover/io, Em Exercycio JRNC. -t' —rESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÀO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 31/85 De 19 de agosto de 1985 Aprova majoração do valor de vencimento do cargo de Superintendente Adjunto da SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da A gricultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são con feridas pelo art. 79, item II, alinea "f", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução a majoração do valor de vencimento do Cargo de Superintendente Adjunto da SUDAP, que passa a ser fixado em Cr$ 1.800.000 (Hum milhão e oito centos mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de julho de 1985. PARÃGRAFO ÜNICO - A titulo de Representação será pago ao Superintendente Adjunto da SUDAP, a partir de 19 de julho de 1985, o valor mensal de Cr$ 1.800.000 (Hum milhão e oitocentos mil cru zeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De ereto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 1985. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez",em Aracaju, 19 de agosto de 1985. MACHADOALMEIDA Presidente do Conselho / ESTADO DE SERGIPE r SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (S U D A P) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 32/85 De 19 de agosto de 1985 Aprova majoração do valor de vencimento do cargo de Superintendente da SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da A gricultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são con feridas pelo art. 79, item II, alínea "f", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983. RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução a majoração do valor de vencimento do Cargo de Superintendente da SUDAP, que possa a ser fixado em Cr$ 3.000.000 (Três milhões de cruzei ros) mensais, a partir de 19 de julho de 1985. PARÁGRAFO ÜNICO - A título de Representação, será pago ao Superintendente da SUDAP, a partir de 19 de julho do ano de 1985, o valor mensal de Cr$ 3.000.000 (Três milhões de cruzeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De ereto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez",em Aracaju, 1-9 de agosto de 1985.
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