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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7273, de 30 de setembro de 1985

Nº 7273/1985

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QOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.»+£^3 DEâ4 DESer^H8R.O DE 1985

Homologa Resolução nS 011/85, do Cón selho Deliberativo do Centro de Hem£ terapia de Sergipe, que aprova majora ção do vencimento do cargo de Presi dente do HEMOSE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art..10, item 1, alínea "b", da Lei nS 2.387, de 02 de setembro de Í982, de con formidade com a Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob ns 3878], de 30 de agosto de 1985, na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 12.
_ Fica homologada a Resolução n2 11/85, de 30 de julho de 1985,' do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe,, majorando o vencimento do cargo dè Presidente do HEMOSE, cuja Resolução com este Decreto é pubH cada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julhó de 1985. I
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrárioJ Aracaju, de de 1985; 1642 da Ind£ pendência e- 972 da República. ÍORO ALVBTFItHO GOVERNADOR DO ESTADO ;s do Nascimento de ^tado da, Saúde ^clécio Tie^aT' Secretário de Estaâo de Em Exercício JRNC. GOVERNO DE SERGIPE s e c r e t a r ia OE ESTADO DA SAÚDE Cantro da Hamotarapia da Sargipa W E M O S E Rua Goiás. 1596 ^ (Siqueira Campos) 49,000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-3124 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 011/85 De 30 de julho de 1985 -VJ^rova itiajoração do viencinento do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Ser gipe-HEIMDSE. no uso de sxias atribuições legais e regulamentares, de acordo ccan o disposto nos artigos 99, § 39 e 10, dLnciso b, da Lei n9 2.387, de 02 de setenbro de 1982 e tendo em vista o qoe ficou deliberado em reuniaD desta data, R E S O L V E;
Art. 19.
' í - Fica aprovada, nos-ternos^ desta'^esòluçao, aTnajoraçio do cargo de Presidente do (3entxo de Hanoterapia de •Sea:gipe'rHEMOSE, que passa a ser fixado em Cr| 2.500,000 (dois milhões e quinhentos m ü cruzeirosJ.nnensais/ a p ^ tir de 19 de julho de 1985.
Parágrafo único- s - A titulo de-I^presentação^ -serâ‘pago ao Presidente do HEMDSE o valor mensal de Cr$ 2.500,000 (dois milhões''e quinhentosnnil cruzei xosl, ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais . Art, 29 ' T Esta Besoluçâo aitrará em vigor cora o Decreto que a hbmolo^ gar, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 1985.
Art. 39.
- Ficam revogadas as disposições emoontrãrio. Sala das Ifeuniões do Conselho Deliberativo do HEÍ©SE, em Aracaju, 30 de julho de 1985. DR. JOSÉ b Conselho ativo' - HiíMübE

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