Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7269, de 27 de setembro de 1985
Nº 7269/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ^tâÉ â DEÃG DESejeMôtoDE 1985 r , Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indú£ tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no Art. 149, da Lei n9 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da IndÚ£ tria. Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Or$ 11.000.000 (onze m£ Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: ' E TURISMO E TURISMO 11070202.087 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SIC FR 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 11.000.000 (00) TOTAL CT$ 11.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,deSãíLJLe» de 1985; 1649 da Independência e 979 da Re pública. ALVES FILHO OR DO ESTADI Pedro Ferreira dos An Secretário de Estado do Pia exercício imento Secretário de E Comércio e Turismo