Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7267, de 26 de setembro de 1985
Nº 7267/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEâ5 DESere/iBRO DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Transportes e Energia crédito suplementar no v£ lor de Cr$ 13.030.000.000 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro d¥ 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de D$ 13.030.000.000 (treze bilhões e trinta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consigna^ da no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E ENERGIA 16070212.130 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SOTEN 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP 4311.01 - Auxílios para Investimentos i FR 10. 000.000 (00) 20.000.000 (00) 13.000.000.000 (00) TOTAL Cc$ 13.030.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução desce Decreto) decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,iiS deS«ií^^vode 1985; 1642 da Independência f j 972 da Re pública. DAO 'CVES^ILHO G0VERNAD|R D0|^^D0 Antonio Carlos E orges' iFreire SecrAtáçí.0 de Estado^c Planejamento HÍldega/ds Azevedo Santos Secnetárig de Estado da Fazenda Jos^ollemberg Leite ^ Secretário de Estat^de Obras, Transpcfrtes e Energia