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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7263, de 25 de setembro de 1985

Nº 7263/1985

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»4afô DEã.M DEsereHBRODE i9 8 s Homologa Resolução ns 32/85, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, que a_l tera dispositivos do Regulamento de Pessoal da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7s, item I, alíneas "b" e "d", do Decreto ns 5.821, de 29 de julho de 1983, na conformidade do que dispõe a Lei ns 2.410, de n2 4.324, de 24 de setembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 32/85, de 18 de setembro de 1985, do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificações Públicas - DEP, alterando dispositivos do Regulamento de Pessoal da autarquia, cuja Resolução com este De ereto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de setem bro de 1985.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. aLv^ filho GOVERNADOR DO ESTADO J o ^ Rollemberg l^te Secretário de^^stado de Obrsís, Transportes e Ene] erno Secretário de Est^ Em Exercício ]OC, \ GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia D E PA R T A M E N T O D E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP - C O N SELH O DELIBERATIVO R ESO LU ÇÃ O N9 3 2 /8 5 D E 18 de setembro D E 1985 In corp ora g r a tif ic a ç ã o de execução nos s a lã r io s ba - se dos serv id o res que e s ­ p e c if ic a e dá ou tras p r o \l ' d ên cias. Ç Õ ES PÚBLICAS - DEP, no uso de suas a trib u içõ e s le g a is , RESOLVE: A rt. 1 9 .- F ic a incorporado ao s a lá r io base dos se rv £ dores do DEP, ocupantes dos cargos de S erv en te, Atendente e M o to rista, o v a lo r co r­ respondente a g r a tif ic a ç ã o de execu ção, p re v is ta nos a rtig o s 138, 213 e 214 do Re - gulamento de Pessoal do DEP.
§ 19º- Após a in corp oração de que t r a t a o "cap u t" des te,; a r ti g o ,' f ic a d eclarad a e x tin ta a g r a tif ic a ç ã o de execução;
§ 29º- O s serv id o res a cujo s a lá r io h a ja s ia o in ­ corporada, a vantagem de que t r a t a o "cap u t" deste a r ti g o , serão posteriorm ente r e - c la s s ific a d o s em carg o , n iv el e l e t r a correspondente ou equivalente re sp e ita d a a iv_ red u tib ilid ad e s a l a r i a l . A rt. 29 - P ara os fin s d esta Resolução os cargos dos serv id o res de que t r a t a o a rtig o 19, passam a in te g ra r a Tabela Suplementar do Qua­ dro de P essoal do DEP, na forma do Anexo Ú nico, a té a próxima r e c la s s if ic a ç ã o g eral que o c o rre r n e sta A utarquia. / J >- GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia D EPA R T A M EN T O D E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D EP - A rt. 39 - E s ta Resolução e n tra ra em v ig o r na d ata da publ^ cação do D ecreto E xecu tivo que a homologar, retroagin d o seus e f e ito s a 19 de se - tembro de 1985. A rt. 49 - Revogam-se as d isp osições em c o n tr á rio , especiaj^ mente os a rtig o s 213 e 214 e o in c is o XVI do a r t . 138 do Regulamento de P essoal dc DEP. S ala das Sessões dò,Conselho D elib erativ o do Departamento de E d ifica çõ e s Públicas - DEP, em A racaju . ^ Eng9 Àst ROLLEMBERG/^ÍEITE I ANEXG ÚNICO TABELA SUPLEMENTAR CARGO ervente tendente otorista NiVEL
IS I I - S
IVS LETRA A B C □ E F G A B. C □ E F G A B C D E F G FAIXAS SALARIAIS 470.189 481.944 487.992 493.768 502.261- 507.296 512.589 496.290 504.080 508.232 513.016 517.104 520.933 531.046 633.290 648.613 663.936 679.256 694.578 725.221 :ir w *

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