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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7261, de 25 de setembro de 1985

Nº 7261/1985

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e O V E R N O DE SERGIPE DECRETO N“l â 6 l DEâk DESGTGMBRODE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habi. tação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Oc$ 207.000.000 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.514 de 29 de novembro ■ de 1984, alterado pela Lei nQ 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habita ção e Previdência Social crédito suplementar no valor de D$ 2D7.000.000 (duze£ tos e sete milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Drçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25D0 - SECRETARIA DE ESTADD DA HABITAÇAO E PREVI DÊNCIA SDCIAL 03070202.498 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEHAP 3211.02 - Outras Despesas Correntes TOTAL Cr$ 207.000.000 CT$ 207.0G0.00G FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áUl deSeíãL‘ JLo de 1985; 1642 da Independência e 9721da ffllVES^FILHO GOVERNADOR DD ESTADO pública. Antonio Cario Secretário de Estai rgf^s Freire do Planejamento Lldeg Secfetár Estado da Fazenda aueíroz'^^ Secretário de Estadb dia Habitação e Previdência Social

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