GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE SGT&HBR-O de 1985 ,i' Homologa Resolução ns 43/85, do Con selho Rodoviário Estadual, que abre Crédito Suplementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atri, buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, ida Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 2®, do Decreto ns 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista ' o que consta do Processo ns 4.172, de 17 de setembro de 1985, pròto colado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA;:
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 43/85, data da de 11 de setembro de 1985, baixada pelo Conselho Rodoviário È£ tadual do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Serg_i pe - DER/SE, abrindo Crédito Suplementar, cuja Resolução com és te Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1549 da Independên cia e 979 da República. roÃCJ^AEVÈS-FÍLHO GOVERNADOR DO ESTADO Josâ Rollemberg Le^e Secretário de/^stado de Obras^ Transportes e Enerc no Sciecio Secretário de Esta Em Exercício VA.- Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO OE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 43 DE 11 DE SETEMBRO DE 1.985 Abre eifi favor do Depãrtamertto de Es tradas de ROdaqeiri de Sergipe DER-SE Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 2.801.968.456 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Re gimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho, em reunião de 11 de setembro de 1985. RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.801.968.456 (dois bilhões, oitocentos e hum milhões, novecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para atender a seguinte classificação. 16.07.021.4.105 - Coordenação de Meios para Operacionalização do DER-SE 3111.02 - Despesa e Vencimentos com o Pessoal Civil......... Cr$ 351.968.456 (00) 3120.00 - Material de Consumo.. Cr$ 1.000.000.000 (00) 3132.00 - Outros Serviços e En cargos................. Cr$ 1.000.000.000 (00) 16.88.531.3.135 - Restauração e Melhoria de Rodovias 4110.00 - Obras e Instalações.. Cr$ : 450.U00.OOP (00) T 0 T A L............. Cr$ 2.801.968.456 Governo de Sergipe SiQRiTARIA PE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o de ESTRADAS DE RQDAGEM D ER -S E CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
- 0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, ve rificado no corrente exercício de acordo com o disposto no í tem I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente do Crédito Suplementar aberto através do De ereto N9 7.144 de 09 de agosto de 1.985.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homolpgar
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual eiri Aracaju, aos 11 dias do mês de setembro de 1.985. Eng9 J Q ^ Rollemberg xeite PRESIDENTE /tjol.
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