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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7258, de 24 de setembro de 1985

Nº 7258/1985

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GOVERNO DE SERGIPE >- DECRETO Nü^â58 DEÍQ DESereH6FiODE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saude crédito suplementar no valor de &$ 76.000.000 para reforço de dotação consignada no Orçamento. vigente são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual', combin^ do com 0 disposto no Art. 142, da Lei n2 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 76.000.000 (setenta e seis milhões de cruzei ros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,obedecendo a seguinte classificação: 13754282.879 - Atividades a Cargo da HEMOSE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR Cr$ 76.000.000 (00) Cr$ 76.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, desaIiêA>wJ«>de 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ pública. I lOAO AtVES-FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secnétário de Estado da Saúde

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