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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7253, de 23 de setembro de 1985

Nº 7253/1985

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“ W53 DE ^9 DESereM5R.0DE 1985

Homologa Resolução ri2 24/85, co Con selho de Administração da FUNDESE, que estabelece Gratificação Especial para servidores à disposição da me^ ma Fundação e dá outras providêri cias, atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 8 2, item III, alínea "f" do Estatuto da FUNDESE, aprovado pelo Decreto n 2 6.637, de 09 de novembro de 1984, de conformid^ de com o que dispõe o art. 12, item III, alínea "f", do Regul£ mento Geral da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergi^ pe, e tendo em vista o que consta do Processo n 2 4.114, de 13 de setembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de G£ verno, D E C R E T A

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n 2 24/85, de 13 de setembro de 1985, do Conselho de Administração da Fu£ dação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, esta belecendo Gratificação Especial para servidores à disposição da mesma Fundação e dá outras providências,cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju,-i9 de SÀjLnrrJ^uo de 1985; 1642 da Inde pendência e 9 72 da República. FILHO ESTADO JRNC. ício VieijM F' Secretário de Estam de Em Exercício no. \ / - GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇSO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE FUNDESE RESOLUÇÃO NQ 24/85 DE 13 DE se te m b ro DE 1985 Estabelece concessão de Gratificação Especial a servidores colocados à disposição da FUNDESE e dá outras providências. senvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na letra "f",item III, do art. 12/ do Regulamento Geral da FUNDESE, aprovado pela Resolução nS 01/85, de 28 de maio de 1985, homologada pelo D£ ereto n9 7.041, de 26 de junho de 1985, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. R E S O L V E :
Art. 19.
- Ao servidor que for colocado à disp£ sição da FUNDESE, poderá ser atribuída, por ato do Diretor-Pre^ sidente, após prévia autorização do Conselho de Administração, uma Gratificação Especial de até 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento ou salário no seu órgão ou entidade de origem.
Art. 29.
-0 servidor da Administração Direta e Indireta, ocupante de Cargo em Comissão de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro ou de Diretor Técnico da FUNDESE, poderá optar:
IPelo Vencimento do Cargo em Comi^ são, ou
IIPela remuneração do seu cargo efeti. vo ou permanente, ou do seu emprego, acrescida de 60% (sessenta por cen to) do vencimento do Cargo em Comi^ são.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com no que se refere seu art. 29, a partir de 19 de dezembro de 1984.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 13 de setembro de 1985. Manuel Pascoal 'Nabuco o'Avila Presidente do Conselho de Administração

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