Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7251, de 23 de setembro de 1985
Nº 7251/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m iJS A DEÍ9 D E S e T B liB ílO DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Just£ ça. Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Oc$ 100.000.000 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art.78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.514 de 29 de novembro de 1984 DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de 0$ 100.000.000 (cem mi. Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: E AÇAO SOCIAL 15814832.877 - Atividades a Cargo da FEBEM/SE FR 3211.02 - outras Despesas Correntes 0$ 100.000.000 (00) TOTAL 0$ 100. 000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, deS^íãLjíio de 1985;1649 da Independência e 979 da Rep£ blica. .VgS^ILHO IRNADOR DO.ESTADO Pedro Ferreira dos \ n , Secretário de Estado do P em exercício jamento da Fazenda Luiz A^htoni^Silveira Teixeira ' Secretário de EstgdíAia Justiça, Trabalho e Ação Social