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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 725, de 25 de junho de 2024

Nº 725/2024

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Extingue o CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE “CORONEL JOSÉ SIZINO DA ROCHA”, localizado no Município de Laranjeiras - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE; em atenção ao Ofício nº 8422/2024-SEDUC, e Considerando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal; Considerando o reordenamento das ofertas educacionais entre as redes públicas; Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica extinto o CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE “CORONEL JOSÉ SIZINO DA ROCHA”, localizado no Município de Laranjeiras - SE, criado pelo Decreto nº 15.760, de 27 de fevereiro de 1996.
Art. 2.
Com a extinção do Centro de Atenção referido no art. 1º deste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhes forem devidas devem ser encerradas na forma da Lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de junho de 2024; 203º da independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2024.

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