Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7249, de 23 de setembro de 1985
Nº 7249/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO D E Jo D E 3 6 7 E M S e O D E 1 9 8 5 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Sane£ mento e Recursos Hidricos crédito suplementar no valor de Cr$ 1.491.040.305 para reforço de d£ tação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneameri to e Recursos Hidricos crédito suplementar no valor de Ct$ 1.491.040.305 (hum bi^ Ihão, quatrocentos e noventa e um milhões, quarenta mil e trezentos e cinco cru zeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedê cendo a seguinte classificação: SOS HIDRICOS 13764491.609 - Implantação de Esgotos Sanitários de Aracs^u 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Em FR presas Industriais ou Agricolas 0$ 1.491.040.305 (46) TOTAL Cr$ 1.491.040.305
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão de Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto ao Banco Naci£ nal de Habitação - BNH.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ig desailorvAo de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. rOAO'ALV£S^FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secretár|]p de Estadb do Planejamento em exercício Lldeg^ds Azevec Secretário de Estadd da Fazenda y / j Q s é Carlos Machado Secretário dp^t^o de Saneamento e Recursos Hidricos