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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7247, de 20 de setembro de 1985

Nº 7247/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."ÍâVT DEiâ DESeren&Rjo de 1985

Homologa Resoluções nss 041 e 042/85, do Conselho Rodoviário Esta dual, que aprovam alterações de dispositivos do Regulamento Geral dos Servidores do DER/SE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto ns 3.052, de 24 de março de 1975, considerando o que dispõe a Lei n2 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n2 4.118, de 13 de setembro de 1985, prot£ colado sa Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s rio Estadual aprovando as Resoluções n2s 356 e 357/85, respe£ tivamente, do Conselho Superior de Administração do Departamen to de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, que aprovam a_l terações de dispositivos do Regulamento Geral dos Servidores do DER/SE, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de setem bro de 1985.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1642 da Inde pendência e 9 72 da República. ÍO ALVES' FILHO GtIVERNAOOR DO ESTADO Secretário JRNC. Secretário de Est Em Exer ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO R ESO LU ÇÃ O N9 041 D E 11 D E SETEM BRO D E 1.9 8 5 le g a is e tendo em v i s t a o que consta do p rocesso n9 6 3 7 6 /8 5 , bem comc d e lib e ra ç io do Conselho em reunião de 11 de setembro de 1 .9 8 5 , RESOLVE : A rt. 19 - Aprovar a Resolução n9 3 5 6/85 do Conselho Superi­ or de A dm inistração do Departamento de E strad as de Rodagem de S ergip e. A rt. 29 - E sta Resolução e n tra rá em v ig o r a p a r t i r da publ£ cação do D ecreto Executivo que a homologar, retroagin d o seus e f e ito s a 19 de Setembro de 1985. A rt. 39 - Revogam-se as disposições em c o n tr a rio . S ala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em A racaju , aos 11 dias do mes de setembro de 1 .9 8 5 . Eng9 ^ajoS É RO LLEM BERG lí^T E P resid en te Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CCNSEIHO SUPERIOR EE ADMENISTRÃÇfiO RESOLUÇÃO N9 356/85 DE 10 EE SEHEMBRO EE 1985 Inc»rpora gratificação de execução também oohhecida por Terço Fixo ou Terço Arbitrado nos salários base dos servidores que especifica e dá outras providências. O CCNSEIHO SUPERIOR DE AEMINISTRflÇÃO DO EEPAFTA.VENTO EE ES TRÃDAS EE RODAffiM EE SERGIPE, no USO das s\ias atribuições que lhe são conferidas pe lo Regimento Interno deste Departamento, artigo 24, letra "f", aprovado pelo Conse­ lho Rodoviário através Resol^ação número 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que oons ta no prooesso protocolizado sedo n9 6 376/85. RESOLVE :
Art. 19.
- Fica incorporado ao salário base dos servidores do DER/SE, ocupantes dos cargos de Servente, Atendente, Guarda de Segurança, Motorista, Operador de Máquinas Rodoviárias e Operador de Veículos Pesados, que peroebem a gratificação de execução tanbêm conhecida por Terço fixo ou Terço azbitrado, previs ta nos artigos 233 e 234 do Regulamento Geral dos Servidores do EER/SE, o valor cor respondente a essa gratificação.
§ 19º- Após a incorporação de que trata o "Ccput" deste arti­ go, fica declarada extinta a gratificação de execução tanbêm conhecida por Terço fi xo ou Terço arbitrado;
§ 29º- Os servidores a cujos salários haja sido inoorporada a vantagem de que trata o "c^ut" deste artigo, serão posteriormente redassifiçados em cargo, nível e letra correspondente ou equivalente respeitada a irredutibilidadè r yGoverno de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE
Art. 29.
- Para os fins desta Resolução, os cargos dos servidores de que trata o art. 19, passam a integrar, a Tabela Suplementar dò Quadro de Pessoal, na forma do Anexo Chioo, até a próxima reclassificaçio geral que ocoroer nesta» Au - tarquia.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 19 ^ se ­ tembro de 1985. • •
Art. 49.
- RevogartHse as disposições em contrário,, especialmente os artigos 233 e 234 do Regulamento Geral dos Servidores do EER/SE. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração, aos dez dias do mes de seteirforo de 1985. E n q ^ o s f i RnriTENEER^LEITE U Presidente. • t f.. • . A GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM CONSELHO ÍJSBEBRIORj ^^lbEi . \ ' ADMIBf31S(ERAÇÃ0 RESOLUÇÃO N9 356/85 ^ • DE 10 DE SETEMBRO DE 1.985 * v- / ANEXO TABELA S U P L E M E N T A ' R O F U N Ç Õ E S NÍVEIS A - I e ! i E T R A S • A B C D E F Servente .......................... II-S 470.190 481.944 . 487.992 493.768 502.261 507.296 Atendente ......................... III-S 496.201 504.080 508.232 513.016 517.104 520.934 Guarda de Segurança ............. IV-S 531.147 546.469 561.792 577.112 592.435 607.755 Motorista ......................... V-S ■ 633.291 648.613 663.936 679.256 694.579 725.222 Operador de Máquinas Rodoviárias. VI-S 735.435 750.757 766.080 781.400 796.723 812.042 Operador de Veiculo Pesado ...... VI-S 735.435 *■''.750.757 • 766.080 781.400 796.723 812.042 0 / Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO R ESO LU ÇÃ O N9 042 D E 11 D E SETEM BRO D E 1.985 le g a is e tendo em v i s ta o que con sta do processo n9 6 3 7 6 /8 5 , bem como d e lib e r£ ção do Conselho em reunião de 11 de setembro de 1 .9 8 5 , RESOLVE ; A rt. 19 - Aprovar a Resolução n9 357/85 do Conselho Superi­ or de Adm inistração do Departamento de E strad as de Rodagem de S ergip e. A rt. 29 - E s ta Resolução e n tra rá em v ig o r a p a r t i r da pübli caçao do D ecreto Executivo que a homologar, retroagin d o seus e f e ito s a 19 de Setembro de 1985. A rt. 39 - Revogam-se as disposições em c o n tr á rio . S ala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em A racaju , aos 11 dias do mes de setembro de 1.985. Eng9 J O ^ RO LLEM BERG lÍ i TE ^ P resid en te •V Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CENSEmO SUPERIOR AOyiINISTRftÇgD RESOLUÇaO ^ 357/85 EE 10 de SETEI®R3 de 1985 Incorpora adicd-onal de nível univer­ sitário ao salário basa dos servido­ res que especifica e cã outras provi dências. O OENSmiO SUPERIOR EE ADMUSUSTRAÇaD DO EEPARTAMEOTO ES ESTRADAS EE RODAGEM EE SERGIPE, no uso das suas atribuições qiK lhe sãc conferidas pelo Regi - nento Interno deste Departanento, artigo 24, letra "f", aprovado pelo Oonselho Ito doviãrio, através Resolução n9 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado scb n9 6376/85, RESOLVE :
Art. 19.
- Fica inoorporado ao salário base dos servidores oontrata - dos do Quadro de Pessoal Permanente do EER-SE, ocLç>antes de cargos de nível s\pe - rior, o valor correspondente ao adicional de nível universitário.
Art. 29.
-0 adicional de nível imiversitário, previsto no artigo 157 do Regulamento Geral dos Servidores do EER-SE, fica declarado extinto.
Art. 39.
- Os cargos dos servidores do EER-SE, classificados no atual nível X I cujo salário haja sido alterado por força da aplicação do artigo 19 desta Resoli:ição, permanecem classificados no nível X I do Quadro de Pessoal Permanente do DER-SE, mantidas as respectivas faixas salariais até a próxima reclassificação ge­ ral que ocorrer nesta Autarquia, respeitadas as prcnioções que vierem a fazer jus. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE
Art. 49.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir c3e 19 de se tenbro de 1985.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmen­ te o artigo 157 do Regulamento Geral dos Servidores do EEIVSE. Sala das Sessões do Conselho Siperior de Administração, aos 10 (dez) dias do mes de setenbro de 1985.

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