Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7246, de 20 de setembro de 1985
Nº 7246/1985
GOVERNO OE SERGIPE \ •> DECRETO Ní U 4fc DeJQ DESeTeHèRODE 1985 í Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde t ' crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar no valor de Cr$ 1,000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) desU nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 13070251.268 - Construção, Recuperação e Reequipamento de Unidades de Saúde 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução E£ FR pecial Cr$ 1.000.000.000 (46) TOTAL Cr$ 1.000.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão de Operações de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto a Caixa Econü mica Federal - CEF.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de^aliüZJ^de 1985; 1649 da Independência e 979 da Re pública. Tom ALVES^ILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Planejamento em exercício ve» db Nascimento de Estado da Saúde