Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7243, de 20 de setembro de 1985
Nº 7243/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N“t4U3 DE i3 DESGTEKBftO DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da crédito suplementar no valor de ü$ 6.OX).CE0.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros),des^ tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a s£ guinte classificação: 07381812.049 - Programação a Cargo dos Municipios FR 3223.04 - Transferências Correntes a Municipios Oc$ 6.000.000.000 (23) TOTAL Cr$ 6.000.000.000
Art. 22.
s recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J9 deSafelcJL> de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re^ pública. -VE^FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secretá]{/o de Estado do Planejamento p m pxprnínin Santos do da Fazenda