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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7242, de 20 de setembro de 1985

Nº 7242/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Níiâna. DE i9 DES£TÊH6aO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Sane£ mento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000 pará reforço de d£ tação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneameri to e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000!000.000 (seis b£ Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignadalno vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: | SOS HÍDRICOS 13544471.602 - Desenvolvimento do Programa de Recursos Hi dricos - COHIDRO 4110.00 - Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ '6.000.000.000 (00) Ct$ 6.000.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iQ de SfltevAjJLo de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. /EStFÍLHO "GOVERNADOR 00 ESTADO I At»qi l \ r \ ^ ^ssara Maynard Araiijo Secretá^o de Estado do Planejamento em exercicio . da Fazenda ^ h o s é Carlos Machado j Secretário d^/^trado de Saneamento e Recursos Hídricos

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