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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7238, de 19 de setembro de 1985

Nº 7238/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»4â38 DE DE SGTGI^BftODE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de te£ ra situada no Bairro Salgado Filho, nesta Capital, destinada a constru ção da Elevatória EE-10, do Sistema de Esgotos Sanitários de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78. item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Féde rais nss 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constitu_i ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ns 770, de 09 de setembro de 1985, protocolado na Procuradoria Geral do Estado, Considerando a necessidade de ser construída, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, a Estação Elevatória EE-10, que afasta os Esgotos da Sub-bacia 1/9 do Sistema de Esgotos Sanitários da Capital, Considerando a indispensabilidade de tar o Esta do, a propriedade da necessária área de terra que permita a execução desse projeto. Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance social e econômico desse empre endimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropria ção da indispensável área de terra. D E C R E T A ;

Art. 12.
- Fica declarada de utilidada pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pr_i vado, de propriedade de ANA MARIA DANTAS e seu esposo, situada no Bairro Salgado Filho, nesta Capital, medindo 250m^ (duzentos e cinqüenta metros quadrados).
Parágrafo único- A área de terra a que se refe re este artigo, possui as seguintes características, limites e confrontações; terreno de esquina, medindo lOm de frente pela GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEdg DES&T5MS»L0DE 1985 Rua Ananias Azevedo e 25m de fundo pela Rua Passos Cabral: e l£ mita-se ao Nordeste com a Rua Ananias Azevedo, ao Noroeste com a Rua Passos Cabral, ao Sudoeste com o Lote 583, aforado . a EMURB e a Sudeste com o Lote 553, aforado a José Pereira de Carvalho Irmão.
Art. 29.
- A área de terra declarade de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, serã utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a construção da E£ tação Elevatória EE-10 do Sistema de Esgotos Sanitários de Aracaju.
Art. 39.
- A Companhia de Saneamento de Serg_i pe - DESO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do'Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade públ£ ca por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de Imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15'do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21,de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. I
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secretár osé Carlos Macnado Estado de Saneamento e Recursos Hídricos Sclécio Vieii^ Filhe Secretário de Esta^ de GeSvei Em Exercício 30c.

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