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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7237, de 19 de setembro de 1985

Nº 7237/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .4.iã4 DEÍ9 DESeTÊKBR.0 DE 1985

Homologa Resolução nS 17/85 do Co£ selho Deliberativo do IPH, que regjj lariza situação promocional dos se£ vidores da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alíneas "b" e "d", do Decreto nS 5.257, de 30 de novembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo ns 4153, de de Governo, D E C R E T A

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 17/85, de 16 de setembro de 1985, do Conselho Deliberativo do lnstit£ to "Parreiras Horta", regularizando situação promocional de servidores da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é pu blicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. Alves do Nascimento Se^etápároí de ^tado da Saúde Secretário de Estí verno, Em Exere JRNC. GOVERNO DE SERGIPE I N S T IT U T O " P A R R E I R A S H O R T A " CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇAO N9 17/85 De 16 de setembro de 1985 Regulariza situaçio promocional dos servidores do IPH. suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto nos artigos 99,
§ 3º?, e 10, Ttem 1, alínea "b", do Decreto n9 5.257, de 30 de dezembro de 1981. e nos artigos 69. Ttem I, alínea "b", e 12, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resoluçio n9 10, de 15 de abril de 1982, tendo em vista o que ficou deli­ berado em reunião desta data, e Considerando que, anteriormente, a promoção dos servidores do IPH, com base na então vigente regulamentação de pessoal, ocorria de 3 (três) em 3 (três) anos, núma mesma época para todos ois servidores que no respectivo período houves se complementado o interstício; Considerando que a promoção, nesse sistema anterior, vigorava, para t£ dos os promovidos, a partir daquela época em que ocorria a mesma promoção, e não a partir da data em que houvesse sido completado o interstício de 3 (tres) anos; Considerando que, com a aplicação desse sistema anterior de promoção , vários servidores do IPH encontram-se situados, nos seus níveis, em letras que não correspondem aos respectivos tempos de serviço, ou seja, servidores que com riam estar situados na letra G; Considerando, em face da atual regulamentação de pessoal do IPH, que criou-se, por decorrência da regulamentação anterior, uma situação discriminató­ ria indesejável, provocando injustiças, principalmente por e<istirem casos em que servidores com maior tempo de serviço encontram-se em letras anteriores ãs de o£ tros que têm menos tempo; Considerando que a atual regulamentação de pessoal do IPH, preve a pro moção dos seús servidores, após a interstício de 3 (três) anos, vigorando :essa promoção a partir da data em que for completado o mesmo interstício; I.P.H. - SEC - 1400 - 40 Bl«. aooxl .. I wi — ypwL-Jiia G O VERN O D E SERGIPE I N S T IT U T O “ P A R R E I R A S H O R T A " CONSELHO DELIBERATIVO Considerando que essa regulamentação atual, prevendo que a promoção vigo­ ra a partir da data em que for completado o interstício, corresponde, em seu imago, â legislação anterior, só que a aplicabilidade se dava de forma diferente, sem que se levasse em consideração a data em que o servidor completava o necessário tem po para ser promovido; Considerando que a Administração tem o.podep-dever de rever seus atos, procedendo as necessárias retificações, corrigindo os equívocos, eliminando injus­ tiças, restaurando a regularidade de situações, RESOLVE,
Art. 1.
? - Fica regularizada a situação de letras, nos seus respectivos n_í veis, dos servidores do IPH constantes do Anexo Onico desta Resolução.
§ 19º- A regularização de que trata o "caput" deste artigo, dar-se-ã com a progressão dos mencionados servidores para as respectivas letras indicadas na C£ luna de Situação Nova do Anexo Onico desta Resolução.
§ 29º- A regularização da situação de letras dos servidores do IPH, na fo£ ma deste artigo, será feita por ato do Presidente da Autarquia.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homo1oga r.
Art. 39.
- Revogam“se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do instituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 16 de setembro de 1985. D r. Cli í sòn. Menèzeí Bar re tp Presidente.em Exercício a.P.H. - SEC - 1400 - 40 Bis. 200x1 INSTITIJTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO resolução N? 17 /85 DE 16 DE setembro ANEXO ONICO (FIs DE 1985 . 01/02) ! é DE . NOME DO SERVIDOR CARGO NÍVEL . .DATA :0E TEMPO DE SERVIÇO situaçAo anterior 1 SITUAÇAO NOVA *DEM admíssAo (Anos Completos) LETRA LETRA 01 Accyoli dos Santos VígTá 02 10,06,65 02 Agnaldo Antônio Dias Motorista 05 22,03.79 í)3 Alice Santana Santos Aux.Biologista 09 09.10.67 17 anos E F vi 04 Ana Izabel da C.Vasconcelos Aux.Laboratório 06 07,06,76 09 anos C D G 36 AntSnio Medeiros Venincfo Fapmac.Biologista la.. : 09.08,76 09 anos C D -37 Ariosvaldo Barreto de Souza Aux.Biologista 09 15,07,63 22 anos F H -38 Carlos Ivan Dantas Têc,Contabi1 idade 09 12,06,67 18 anos E G / Téc,Contabi 1 idade 09 02,05,61 24 anos E 1 ' 1 1 ' i ■19 Maria Carmem Neves Santos Da tilógrafò' 04 02,06,76 09 anos ' Â INSTIT^JTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N? 17 785 DE 16 DE setembro dE 1985 . ” :anexoiOnico ■ FL.N902/02 NOME DO SERVIDOR cargo lirVEL data de ADMISSAO TEMPO DE SERVIÇO (Anos Completos) SITUAÇAO ANTERIOR LETRA SITUAÇAO NOVA LETRA Maria JustIna de Souza Maria Rodrigues de Souza Maria Seixas Horta Marli Lobão M.Cruz Moyseis Pinho Luduvice PetrSnío Ferreira Lima Umbriana Azevedo Vera Maria Sant'Ana Ramos TheotonTlio Mesqui ta Aux.Bfologjsta Aiix. Biologista Of.Administrativo Aux.Laboratório Of.Administrativo Vigia Of.Administrativo Aux,Laboratório Módico Bíologista 09 06 10 02,05.61 15.07.63 14.05.65 07.06.76 02.01.65 10,05.73 01.09.71 07.06.76 25.01.54 F T’ E C E D C C G I H G D G E E D

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