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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7234, de 18 de setembro de 1985

Nº 7234/1985

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e O V E R N O DE SERGIPE DECRETO N.’iâ34 DE )!■ DESeXeMBRO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educa­ ção e Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 245.000.000 para reforço de dotação consign^ da no vigente Orçamento. j conferidas nos têrmois do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual; combina­ do com 0 disposto ho Ttem IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA: !

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da^ Educação' e Cultura crédito suplementar no valor de CR$ 245,000.000 (duzentos] e quaren­ ta e cinco milhões dé cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada ho vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1800 1810 08070202.835 3211.02 4311.01 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDA­ DES SUPERVISIONADAS - Atividades a cargo da Fundação A peripé - Outras Despesas Correntes - AuxTlios para Investimentos TOTAL I CR$ 115'.000.000(00) CR$ 1301.000.000(00) CR$ 245^.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Republica. Aracaju, J^de saJdAAJko de 1985; 1649 da Independência e 979 da Secretário de Estado do Planejamento, em exercício )MES CARDOSO BARRETO 5e/retãrirf de Estado da Educação e Cultiva

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