Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7228, de 17 de setembro de 1985
Nº 7228/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní4âa8 DEÍÊ, DEÍ6TCNBR0DE 1 9 8 5 Abre, em favor da Secretaria de‘Estado da Fazen da, crédito suplementar no valor de 0$ 1.058.000.011 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. ; são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina^ do com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.058.000.000 (hum bilhão e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1601 03070202.041 4120 03090402.042 3111.02 1603 03070212.043 4120.00 1604 03080302.044 3111.02 3120.00 3132.00 cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEF Equipamentos e Material Permanente: ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial-SEF Despesas Variáveis SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF Equipamentos e Material Permanente Cr$ SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇAO TRIBUrmiA Coordenação de Meios para Administração da Receita Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ TOTAL 1 CT$ 200.000.000 FR (00) 1 s lo o o . o o o ( 0 0 ) 300.000.000 (00) 150.000.000 (00) 150.000.000 (00) 250.000.000 (00) Cr$ 1.058.0Ò0.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. »
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ; Aracaju, deSiJSLJkode 1985; 1649 da Independência e 979 da Re pública. 1 FILHO : nador do estai 'vJüjUa _ dro Ferreira dos A Secretário de Estado do PI em exercício fjamento HMdega^s Azevedé Santos Secrítário/de Estadcrda Fazenda