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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7227, de 17 de setembro de 1985

Nº 7227/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NíT.aaT D E i 6 DESS7E46R0 D E 1 9 8 5 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, credito suplementar no ^ lor de CR$ 160.000.000 para reforço de dotaçao consignada no vigente Orçamento. conferidas nos tirmos do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combina­ do com 0 disposto no Ttem IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Obras,Tran£ portes e Energia, credito suplementar no valorde CR$ 160.000.000 (cento e se^ senta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vi - gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2304 03070251.878 4311.01 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA - GABINETE DO SECRETARIO - ENTI­ DADES SUPERVISIONADAS - Projetos a cargo do DEP - Auxilios para Investimentos TOTAL FR CR$ 160.000.000 (00) CR$ 160.030.000
Art. 29.
- Os recursos necessãrios ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ié de "SjJtZMjírvo de 1985; 1649 da Independincia e 979 da República. ovnO VElÍNAbOR DO ESTADO PEDRO FERREIRA DOS ANÍOS Secretário de Estado de Plapejamento, em exercício DS AZEVEDO SANTOS de Estaílo da Fazenda 00^ ROLLEMBERG LEIT^ Secretãri/7 de Estado de Obras .Transportes e Energia

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