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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7226, de 17 de setembro de 1985

Nº 7226/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N íiâ â Ê DE :d6 D E S je re H b V iO D E 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito suplementar no valor dé CR$ 250.000.000 para reforço de dota - ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no Ttem IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras,Tran£ portes e Energia credito suplementar no valor de CR$ 250.000.000 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2300 2304 03070212.885 3211.02 16070212.876 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS,TRANS PORTES E ENERGIA GABINETE DC SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a cargo do DEP Outras Despesas Correntes Atividades a cargo do DTH-SE Outras Despesas Correntes FR CR$ 50.000.000 (00) CR$ 200.000.000 (00) CR$ 250.000.000 TOTAL
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamer.to.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ifc de da República. de 1985; 1649 da Independência e .979 DS AZEVEDClf SANTOS ie Estadoíoa Fazenda JQ^ ROLLEMBERG LEI^ Secretãrio^e Estado de Obras,Transportes e Energia

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