Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7225, de 17 de setembro de 1985
Nº 7225/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ü ta a s DeJ^ DES£TEHBR-0DE 1985 ' Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no va lor de Cr$ 500.000.000 para reforço;de dotação consignada no vigente Orçamento. ] são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, \ DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estafjo de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de 0$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada nò vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: E ENERGIA 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP 4311.01 - Auxilios para Investimentos TOTAL FR Cc$ 500.000.000 (ÜO) Cr$ 500.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d e d e 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ pública. nto da Fazenda ' l o ^ ' j ppsé Rollemberg Le^e Secretário de E^ado de Obras, Transportes e Energia