Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7224, de 17 de setembro de 1985
Nº 7224/1985
GOVERNO DE SERGIPE \ DECRETO NM aau D E j é DESeTeNSeODE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Edu cação e Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 42,000.000 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. ^ conferidas nos tirmos do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no Ttem IV, do Art. 69 da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar rio valor dé CR$ 42.000.000 (quarenta e idois mi lhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: 1800 1807 08482471.232 3211.02 1809 08462271.228 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA SUB-SECRETARIA DE CULTURA E ARTE Expansão e Melhoria do Programa de Difusão Cultural Outras Despesas Correntes Diretoria de Praças de Esportes Ampliação e Melhoria de Praças de Esportes Investimentos em regime de Execução Especial TOTAL FR CR$ 30.000.000 (25) CR$ 12.000.000 (07) 1 CR$ 42.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto c da anulação de dotação orçamentária a saber: 1400 1401 03070201.160 4130.00 1808 08431992.145 4120.00 08462242.146 4120.00 08492522.147 SECRETARIA DE ESTADO 00 PLANEJAMENTO GABINETE 00 SECRETARIO Projetos Especiais de Desenvolvimen to Regional a cargo do Governador Investimentos em regime de Execução Especial SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇAO Manutenção e Supervisão do Ensino Po li vai ente Equipamentos e Material Permanente Apoio ao Desenvolvimento da pratica do Desporto Amador Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Supervisão da Educação Especial ecorrerao FR CR$ 3.000.000 (07) CR$ 5.000'.000 (00) CR$ 5.400'.000 (00) GOVERNO DE SERGIPE .00 1902.150 4120.00 08452132.151 4120.00 08070212.154 4120.00 08462232.152 4120.00 08070212.070 4120.00 DECRETO Nü4ââ4 DE jb DESeVEHBQO DE 1985 _ Equipamentos e Material Permanente - Majiutenção e Supervisão da Educação Pri-Escolàr - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção da Diretoria Metropoli tana de Educação e Cultura - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção e Suplência do Ensino da Educação Física - Equipamentos e Material Permanente - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino - Equipamentos e Material Permanente TOTAL CR$ 3.000.000 1 (00) CR$ 1 6.600.000 1 (00) CR$ 1 5.000.000 (00) CR$ 9.010.000 (00) CR$ 4.830.000 (00) CR$ 200.000 (00) CR$ 42.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jGde ^ -Jí^vo de 1985; 1649 da Independência e 979 da República. Í ( Ô ‘ ALVES/FILHO \GOVERPWtt)OR DO ESI - t h S J U À a . muRO FERREIRA DOS AN^uoi Secretário de Estado^do Planejfimento, em exercício